TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos da parte autora e: (a) condenou os réus, solidariamente, à obrigação de submeter a parte autora ao exame de seriografia de esôfago, estômago e duodeno; (b) confirmou a decisão que antecipou a tutela; (c) condenou o Município de Campos dos Goytacazes ao pagamento de taxa judiciária; e (d) condenou ambos os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPGE.
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