TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação ao benefício de ordem, o Tribunal Regional adotou entendimento em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte de que para o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, basta o inadimplemento pelo devedor principal, não havendo necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica deste (Súmula 333/TST). 2. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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