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DOC. 171.7666.9433.5398

TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária dos embargantes revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Entre junho e agosto de 2024 foram creditados mais de R$139.000,00 em sua conta bancária. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Os embargantes, felizmente, estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos embargantes, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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