TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CONEXOS. ATO OBSCENO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AMEAÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS CODIGO PENAL, art. 233 e CODIGO PENAL, art. 147. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
De ofício: Reconhecida a prescrição retroativa pela pena em concreto, dado o lapso de tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Declarada extinta a punibilidade, nos termos dos art. 107, IV, c/c art. 109, V e art. 110, §1º, todos do CP.
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