TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Servidora pública. Assistente jurídico. Pretensão de equiparação salarial com os assistentes jurídicos da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, antiga FENORTE. Sentença de improcedência. Irresignação da Autora. Trata-se de ação na qual a Autora, assistente jurídico inativa, postula a equiparação remuneratória com a categoria de servidores públicos ocupantes do cargo de profissional de nível superior/área jurídica da Fundação Norte Fluminense - FENORTE. Autora servidora pública estadual aposentada, tendo exercido a função de Assistente Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o art. 363, da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei Estadual 1.625/1990. Pretensão embasada na isonomia, para que o vencimento-base seja adequado ao que é recebido pelos servidores que exercem a função de assistentes jurídicos na UENF, afirmando que recebe vencimento-base inferior a esse valor. Vedação constitucional. CF/88, art. 37, XIII. Poder judiciário que, em regra, não pode atribuir aumento de remuneração a servidores públicos, com fundamento no «princípio da isonomia". Norma que visa a evitar que o aumento remuneratório concedido aos ocupantes de determinado cargo público seja estendido a servidores pertencentes a quadros ou carreiras diversos, gerando impactos financeiros não previstos ou desejados pela Administração Pública, sem que haja lei equiparação entre vencimentos de carreiras, eventualmente, semelhantes, que são regidas por diplomas legais distintos. Cargos com funções distintas e disciplinados por legislações diversas. Cargo de Assistente Jurídico que não corresponde ao cargo de técnico nível superior/área jurídica da UENF. Ausência de previsão legal determinando o tratamento isonômico almejado pela Autora. Hipótese de incidência da súmula vinculante 37, do E. STF. Regra da isonomia que somente pode ser aplicada no caso da controvérsia ocorrer entre cargos situados no âmbito da mesma legislação. RECURSO DESPROVIDO.
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