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DOC. 171.6280.2275.9153

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO CONFORME TESES DO ERESP 676.608/RS. DESCONTOS POSTERIORES AO MARCO TEMPORAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A sentença também reconheceu a sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e honorários advocatícios entre as partes.

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