STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Apelo extremo interposto contra acórdão publicado sob a égide, do CPC, CPC/1973. Aplicação do novo CPC apenas aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016. Princípio tempus regit actum. Deserção do recurso extraordinário. Impossibilidade de aplicação do parágrafo 4º do CPC/2015, art. 1.007. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Agravo interno desprovido.
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