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DOC. 171.5250.1000.3300

STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Progressão funcional. Lei complementar municipal 35/2002. Recurso extraordinário interposto soba égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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