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DOC. 171.5250.1000.2300

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Motivação. CF/88, art. 93, IX. Conversão do tempo comum em especial. Requisitos necessários para concessão do benefício. Legislação em vigor. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa, da CF/88. Súmula 279/STF. Tempus regitactum.ADI 3.104. Agravo não provido. Imposição de multa.

«1. No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema invocado no julgamento do AI-QO-RG 791.292 (Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/08/2010, Tema 339), para reafirmar a jusrisprudência segundo a qual «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.» 2.

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