TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Indeferimento da petição inicial em razão do descumprimento de decisão que determinava a juntada de novos documentos. SENTENÇA ANULADA por afronta ao princípio da não surpresa e da primazia do julgamento de mérito. Decisão pretérita que determinava a juntada de declarações assinadas atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do proprietário, justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; dentre outros documentos, sob pena de indeferimento da inicial após quatro anos de trâmite processual. Concessão de prazo suplementar de 30 dias. Extinção do feito sem intimação acerca do decurso de prazo da decisão. Sentença que se enquadra na definição de decisão surpresa. Documentos que não são indispensáveis ao manejo e conhecimento da pretensão formulada em ação de usucapião extraordinária. Afronta ao princípio da primazia do julgamento de mérito. Recurso provido
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