TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - PLANILHA DO DEPRE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ -
Pretensão de que seja expedido ofício precatório em conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado - decisão agravada que, após expedição e pagamento do precatório pelo Estado, acolheu a impugnação da exequente e determinou a apresentação de novos cálculos com o saldo devedor, sob o fundamento de que o demonstrativo de pagamento do precatório somente aplicou a taxa Selic a partir de dezembro.2022 - CONSECTÁRIOS LEGAIS EM PRECATÓRIO - alegação da FESP de que os precatórios devem ser atualizados exclusivamente pelo IPCA-E durante o «período de graça», em que não há incidência de juros moratórios, conforme Súmula Vinculante 17/STF e Tema 1037 do STF - de fato, na hipótese dos autos, não há incidência de juros moratórios entre dez.2021 e dez.2022, de modo que indevida a aplicação da taxa SELIC nesse período, pois a taxa SELIC possui natureza mista e se presta a remunerar tanto os juros quanto a atualização monetária - necessidade de observância ao disposto no art. 21-A, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ - precedentes do TJSP - restou, pois, cumprida a obrigação pela FESP, não havendo que se falar em complementação do depósito - decisão reformada. Recurso da agravante provido
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