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DOC. 171.4582.4113.4184

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que deferiu tutela antecipada para determinar o bloqueio de perfis falsos que utilizaram o nome e a foto da parte ora agravada nas redes sociais (Instagram / Facebook), sob pena de multa de R$ 5.000,00/dia, limitada a R$ 100.000,00. Reforma descabida. Medida suscetível de proteger considerável gama de usuários da rede social destacada de golpes virtuais. Afastamento das astreintes. Impertinência. Medida coercitiva que tem por objetivo compelir a parte ao cumprimento de ordem judicial. Minoração do valor. Impertinência (AO MENOS NO PRESENTE INSTANTE PROCESSUAL). Eventual redução que poderá ser realizada em fase própria, BASTANDO QUE A PARTE AGRAVANTE «CUMPRA» A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ESCAPAR DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. Multa que pode ser revista a qualquer tempo. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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