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DOC. 171.3560.7017.3300

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Porte ilegal de arma, munição e artefato explosivo. Pena-base. Exasperação indevida pela culpabilidade, conduta social e motivos do delito. Culpabilidade considerada desfavorável por se tratar de delitos preparatórios para outros. Circunstância inerente à espécie. Conduta social voltada à prática delitiva. Valoração sem indicação de condenação definitiva. Certidão de antecedentes não juntada. Ofensa à Súmula 444/STJ. Cometimento de outros delitos. Fundamento utilizado como motivos do delito. Fator comum aos delitos imputados. Justificação inválida. Circunstâncias do delito. Valoração negativa pela grande quantidade de armamento apreendido e o seu alto poder lesivo. Fundamento concreto. Circunstância que extrapola as ínsitas do tipo penal. Tese de ofensa à proporcionalidade na primeira fase. Não ocorrência. Aumento de 1/3 na terceira fase pelo concurso formal. Critério matemático. Prática de três infrações. Redução a 1/5 devida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

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