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DOC. 171.3560.7016.6000

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Comutação de pena. Não implemento do requisito subjetivo. Falta grave cometida no período de 12 meses anteriores à publicação do Decreto presidencial 8.380/2014. Reconhecimento da falta grave. Impossibilidade. Reeducando foragido. Suspensa a apuração da falta grave. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

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