STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Suspensão condicional do processo. Requisitos não adimplidos. Decisões motivadas. Direito subjetivo do acusado desde que preenchidos os pressupostos estabelecidos na legislação de regência. Maiores incursões acerca do tema que demandaria revolvimento fático-comprobatório. Recurso desprovido.
«1. A suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do réu, cumprindo ao magistrado, desde que presentes as condições objetivas e subjetivas, instar o representante do Ministério Público para fazer a oferta ou aplicar, por analogia, o disposto no CPP, art. 28 - Código de Processo Penal (Súmula 696/STF).
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