STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Título executivo. Obrigação líquida e certa. Inexistência de demonstrativo da evolução do débito. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo não provido.
«1. Consoante entendimento desta Corte, «A cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e cert.» (AgRg no REsp 1.038.215/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 19/11/2010).
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