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DOC. 171.3560.7015.6800

STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Insurgência da embargante.

«1. A Corte Especial, em nova compreensão do tema, firmou o entendimento de que é desnecessária a renovação do pedido de concessão de gratuidade de justiça quando tal benefício já tiver sido concedido nas instâncias de origem (EAREsp 86.915, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/2/2015), caso do presente feito.

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