STJ. Processual civil e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Legislação vigente na data do óbito do instituidor. Precedentes do STF e do STJ. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos não observados. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento.
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