STJ. Execução penal. Agravo regimental no conflito de competência. Pena aplicada pela Justiça Federal. Cumprimento em estabelecimento estadual. Progressão ao regime aberto. Manutenção da competência do Juízo Estadual. Súmula 192/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
«1. A execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Sem ferir o CF/88, art. 109, o verbete 192 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça excepciona referida disciplina, nos casos em que o apenado, condenado pela Justiça Federal, encontrar-se em estabelecimento penitenciário estadual (AgRg no CC 139.877/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 04/09/2015).
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