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DOC. 171.3560.7000.9300

STJ. Execução penal. Agravo regimental no conflito de competência. Pena aplicada pela Justiça Federal. Cumprimento em estabelecimento estadual. Progressão ao regime aberto. Manutenção da competência do Juízo Estadual. Súmula 192/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

«1. A execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Sem ferir o CF/88, art. 109, o verbete 192 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça excepciona referida disciplina, nos casos em que o apenado, condenado pela Justiça Federal, encontrar-se em estabelecimento penitenciário estadual (AgRg no CC 139.877/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 04/09/2015).

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