STJ. Processual civil. Conflito de competência. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação ordinária. Polo passivo. Associação civil de direito privado e fundação pública federal. Competência. Justiça Federal. Critério.ratione persona. Competência absoluta. Súmula 150/STJ.
«1. A teor do CF/88, art. 109, I, compete à justiça federal processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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