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DOC. 171.3560.7000.3800

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico do seguro social. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 117, IX, e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Alegada ausência de prova e indícios da materialidade da conduta. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Agravamento da penalidade. Possibilidade. Proporcionalidade da pena. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-servidor, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Diversos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o reconhecimento da nulidade da Portaria 204, de 01/06/2015, que lhe aplicou a pena de demissão por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função público (Lei 8.112/1990, art. 117, IX), com restrição de retorno ao serviço público, nos termos do Lei 8.112/1190, art. 137, parágrafo único, em decorrência dos fatos apurados no PAD 35308.000307/2009-87, ao fundamento de que a pretensão punitiva disciplinar estaria fulminada pela prescrição, da desproporcionalidade da penalidade aplicada face a sua conduta, da insuficiência de fundamentação e motivação por parte da autoridade coatora para o agravamento da penalidade sugerida pela comissão processante e da ausência de comprovação da transgressão funcional.

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