STJ. Administrativo. Servidor público civil. Anistia. Lei 8.878/1994. Demora na reintegração. Indenização. Danos materiais e morais. Descabimento.
«1. «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/94, mas somente a partir do seu efetivo retorno à atividade, razão pela qual não há falar em indenização por danos materiais e morais pela demora na reintegração aos quadros do Serviço Público» (AgInt no REsp 1.544.261/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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