STJ. Homologação de sentença estrangeira. Alemanha. Divórcio com acordo de partilha de bens. Requisitos preenchidos.
«1. Não constitui óbice à homologação de sentença estrangeira o eventual inadimplemento de obrigações dela decorrentes. O objetivo da homologação é reconhecimento da validade da decisão, a fim de que tenha eficácia no território brasileiro.
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