TJSP. Contrato bancário. Golpe da central de atendimento e refinanciamento de dívida. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. recurso da autora e do réu. Interesse processual. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Indenização por danos morais. Cabimento. Sentença reformada nesse ponto. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. No caso dos autos, a autora teve seus dados sigilosos forjados, eis que os fraudadores tinham conhecimentos dos empréstimos da autora perante o réu. Sem qualquer fiscalização da ré, o correspondente bancário da ré conseguiu celebrar um novo contrato. Também, os fraudadores transferiram a pensão da autora do Banco do Brasil S/A para uma conta falsa aberta junto à ré em nome da autora. Houve privação da verba alimentar. Considerando-se que a reparação do dano moral deve ser estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, o valor será estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), como aquele adequado e que atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico. Repetição do indébito. Recurso do réu. Sentença mantida. A instituição financeira deve ser condenada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Autora, eis que os descontos são indevidos e oriundos de contrato nulo. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido
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