Carregando…

DOC. 171.2468.5064.8712

TJSP. APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR -

Ilegitimidade passiva de proprietárias do imóvel rural e da arrendadora - Questão que integra o mérito da demanda - MÉRITO - Incêndio acidental - Dano causado em vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural e destruição de exemplares arbóreos - Usinas que não possuíam um plano adequado e eficiente de combate a incêndios - Arrendatários que respondem pela condição de proprietários dos imóveis - Responsabilidade civil ambiental que possui natureza objetiva, solidária e «propter rem», lastreada na teoria do risco integral - Aplicação da Súmula 623/STJ e da CF/88, art. 225 - Laudo técnico apresentado pela corré Usina Guariroba Ltda. que demonstrou suficientemente a regeneração natural da área atingida, com exceção de exemplares arbóreos isolados - Ausência de produção de prova pericial no caso concreto, em razão do desinteresse do Ministério Público do Estado de São Paulo - Recomposição do dano ambiental que deve ser restrita aos exemplares comprovadamente suprimidos (19 exemplares na Fazenda Pousada do Marinheiro e 22 exemplares na Fazenda Marinheiro) - Multa aplicada com fundamento na Lei, art. 14, I 6.938/81 mantida, tendo em vista a recalcitrância dos réus em adotarem as medidas necessárias à preservação e/ou correção dos inconvenientes e danos causados durante longo período de tempo - Valor fixado que levou em consideração a regeneração natural da área atingida, bem como a capacidade econômica das partes - DANO AMBIENTAL INTERCORRENTE - Pedido deduzido de forma genérica, sem exposição dos fatos e fundamentos do pedido indicando em que consistiriam tais danos na hipótese dos autos, ausente, ademais, qualquer esclarecimento capaz de descrever, qualificar ou mensurar tais danos - Fato constitutivo da pretensão não demonstrado - RECURSOS IMPROVIDOS

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito