STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Homicídio duplamente qualificado. Paciente condenado à pena corporal de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de redução da pena-base, sob alegação de ofensa ao ne bis in idem. Pena-base acima do mínimo legal com fulcro, dentre outras, na qualificadora sobejante do recurso que dificultou a defesa da vítima. Fundamentação concreta. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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