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DOC. 171.2420.5003.2700

STJ. Recurso especial. Enunciado normativo 2 do STJ. Servidor público. Alegações genéricas de violação de enunciado normativo. Fundamentação deficiente. Súmula284 do STF. Execução de obrigação de fazer proposta por servidor. Extinção sem Resolução de mérito por falta de recolhimento de custas. Ausência de resistência à pretensão exequente. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Fazenda Pública. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. As alegações genéricas de violação de enunciado normativo federal são deficientes, pois restam incapazes de indicar em que maneira a norma jurídica não foi observada, e, por isso, não podem ser conhecidas. Incidência da Súm. 284 do STF.

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