STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.
«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefícios prisionais e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Precedentes.
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