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DOC. 171.2360.8002.5000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Ausência de novo título. Réu que já foi condenado em outra ação penal por crime da mesma espécie e se encontrava cumprindo pena no momento em que foi preso. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.

«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014).

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