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DOC. 171.2360.8002.4200

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Operação castelo de cartas. Crimes de corrupção passiva e fraude à licitação. Interceptação telefônica declarada nula na origem. Impugnação às provas ilícitas por derivação. CPP, art. 157, § 1º. 2. Busca e apreensão, prisão temporária e condução coercitiva. Medidas lastreadas nas interceptações telefônicas ilícitas. Ausência de fonte independente. 3. Recurso em habeas corpus provido em parte.

«1. É direito constitucional do réu ter as provas obtidas por meios ilícitos expurgadas do processo a que responde, sendo igualmente inadmissíveis, nos termos do CPP, art. 157, § 1º, as provas que derivam da prova ilícita, razão pela qual devem ter o mesmo destino. As provas derivadas apenas podem ser mantidas nos autos nos casos em que não ficar evidenciado o nexo de causalidade, ou seja, quando não ficar configurada a derivação, ou quando demonstrado que poderiam ser obtidas por uma fonte independente, cabendo ao Magistrado justificar.

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