STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base. Termo inicial. Trânsito em julgado da última condenação, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação das penas. Recurso não provido.
«1. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que a superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja o somatório das reprimendas, fixando-se, como novo termo inicial para futuros benefícios, a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas.
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