STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso subscrito eletronicamente por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Não conhecimento.
«1. Conforme certidão de fl. 350, e/STJ, não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao Dr. Ivo Evangelista - OAB/DF 2.787, o qual substabelece ao Dr. André Lisbôa de Ávila - OAB/DF 4.613, subscritor do Agravo Interno (fls. 343-349, e/STJ).
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