STJ. Processual civil. Agravo de instrumento na origem. Ausência de peça obrigatória. Certidão de publicação da decisão não substitui a certidão de intimação expedida pelo escrivão do cartorário. Inviabilidade de apreciação da tempestividade do recurso. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a certidão de publicação demonstra apenas que a decisão foi publicada e não, necessariamente, que a parte tenha sido intimada nesta ocasião, pois, de outra maneira, ela poderia ter sido anteriormente intimada, até mesmo nos próprios autos, de modo que, não antevejo segurança para aferir a tempestividade recursal apenas com a certidão de publicação da decisão agravada» (fl. 316, e/STJ).
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