STJ. Administrativo e processual civil. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Valor fixado para astreintes. Razoabilidade. Revisão. Impossibilidade. Desproporcionalidade não demonstrada. Súmula 7.
«1. Em regra, na via especial, não é cabível a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de astreintes seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na espécie.
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