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DOC. 171.1852.0002.2700

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Remição da pena pelo trabalho desempenhado. Divisor em número de dias de trabalho, com jornadas de seis a oito horas. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A teor do contido nos LEP, art. 33 e LEP, art. 126, tem-se que a remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, prevendo a lei o desconto de um dia de pena a cada três de trabalho, exigindo-se, para cada dia, o labor de no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas.

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