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DOC. 171.1682.7002.5000

STJ. Direito processual civil. Ação civil pública. Cumulação de ações. Responsabilidade de sociedade mantenedora de cadastros restritivos de crédito por anotações indevidas de dados de supostos inadimplentes. Poder de polícia do banco central sobre a atividade relativa a cadastros de devedores.

«1. A Serasa S.A. não é instituição financeira, pois não exerce coleta, intermediação nem aplicação de recursos financeiros, nem a custódia de valor de propriedade de terceiros, seja como atividade principal ou acessória.

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