STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional mais gravoso e negativa de substituição por restritivas de direitos. Quantidade, natureza e diversidade das drogas. Valoração negativa. Critério suficiente para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso e para negar a substituição. Paciente primária, condenada a pena não superior a 4 anos de reclusão. Quantidade de entorpecentes que não justifica o regime excessivamente mais gravoso. Adequação para o regime intermediário. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito