STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e redução a condição análoga à de escravo (arts. 132 e 149, do CP, CP). Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Ausência do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de perguntas acerca do conteúdo do documento que deu suporte à ação penal. Cerceamento de defesa configurado.
«1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (CPP, art. 222). Embora a norma não defina quais os documentos que acompanham a precatória, devem ser juntados aqueles essenciais ao esclarecimento dos fatos imputados ao réu na denúncia.
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