STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal. Recorrente absolvido em 1º grau. Alegada intempestividade do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Recurso ministerial improvido. Mantida sentença absolutória.
«1. O Tribunal local não conheceu da impetração lá manejada previamente, tendo em vista a ausência de ameaça do direito de ir e vir do recorrente, bem como questão levantada (intempestividade do recurso de apelação ministerial) seria melhor examinada no julgamento do recurso de apelação. Dessa forma, não havendo prévia manifestação da Corte de origem sobre a matéria, revela-se inviável o conhecimento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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