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DOC. 171.1461.6000.8800

STJ. Execução penal. Recurso em habeas corpus. Desobediência ao agente penitenciário. Art. 50, I e VI, c/c o LEP, art. 39, II e V, ambos. Falta grave. Caracterização. Regressão de regime. Reexame de provas. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. Na espécie, a Corte de origem não conheceu do habeas corpus lá impetrado, sob alegação de que a questão demanda análise de provas, mantendo, assim, a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que entendeu ser a desobediência à ordem de agente de segurança falta grave, hábil a ocasionar a regressão de regime prisional.

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