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DOC. 171.0891.6165.5236

TJSP. Apelação cível. Indenização por danos morais. Extração de dente incluso em gengiva, enxerto ósseo e limpeza. Não reconhecida a imperícia dos profissionais. Violação, no entanto, no dever de informação. Indenização moral fixada em R$ 20.000,00, condenação pela qual os réus ficaram responsáveis solidariamente. Apelo do corréu. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Dever de informação que competia ao apelante corréu prestar, porque estava executando por sua conta o procedimento de extração de dente incluso, tendo verificado a proximidade dele à nervo, com grande probabilidade de parestesia, o que acabou acontecendo. Ainda que a autora paciente tenha sido encaminhada pela corré, e o orçamento feito com ela, o apelante integra a cadeia de fornecedores da prestação de serviço, e deve ser responsável por tudo que for pertinente ao seu âmbito de atuação, inclusive as prévias informações e consentimentos. Redução, todavia, da indenização, para R$ 14.000,00, fixada apenas pela violação ao dever de informação. Recurso provido em parte

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