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DOC. 171.0876.1516.1262

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ESPECIAL AJUIZADA POR VIÚVA DE FALECIDO SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DO CARGO DE FISCAL DE RENDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM GRAU RECURSAL APENAS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO (CF/88, art. 37, XI) NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que «a pensão por morte deve ter por base de cálculo o valor correspondente à totalidade dos proventos do instituidor e não o valor do teto constitucional» (RE 1.221.743). Correta a determinação de apuração do valor da pensão especial, equivalente a 80% do valor dos ganhos brutos do falecido servidor se ainda estivesse em atividade, e, na sequência, com a incidência do teto constitucional. Acerto da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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