STJ. Habeas corpus. Impedimento. Desembargador. Participação em julgamento de processo onde seu filho (juiz de direito) teria prolatado despachos de mero expediente. Ausência de nulidade.
«1 - Não obstante a afirmação de impedimento por Desembargador e sua ulterior participação no julgamento, para fins de composição de quorum, não induz nulidade o fato de seu filho haver atuado em primeiro grau, proferindo despachos de mero expediente.
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