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DOC. 170.9646.7104.5485

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES - QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -

Segundo o colendo STJ, os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento e em conta corrente, ressalvadas as hipóteses de má-fé, fraude ou abuso de direito.

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