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DOC. 170.8495.1439.4839

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III E §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora para suprir eventual omissão processual antes da extinção do feito por abandono da causa. Tratando-se de ação com contestação, exige-se também requerimento da parte adversa, conforme o §6º do referido artigo e a Súmula 240/STJ.

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