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DOC. 170.8331.1749.1562

TJSP. RECLAMAÇÃO. OBJETO.

V. acórdão da C. 1ª Câmara de Direito Público, nos autos de execução fiscal, cujo teor deu provimento a agravo de instrumento, definindo que dívida não tributária, oriunda de multa administrativa, não deve ser atualizada pela SELIC, mas, sim, pelo IPCA-E.

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