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DOC. 170.7553.7239.9988

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - INVIABILIDADE - OBSERVANCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO FÁTICA SUPERVENIENTE - IRRELEVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Sendo o valor dos alimentos fixados na sentença apto à promoção do sustento dos alimentados, sem onerar excessivamente o alimentante, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado.

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