TJSP. APELAÇÃO.
Furto simples, por duas vezes, em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Réu que confessou, nas duas fases da persecução criminal, a prática de furto contra o supermercado local. Embora tenha negado em juízo ter furtado por mais de uma vez, a testemunha afirmou em juízo tê-lo reconhecido pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial nas duas oportunidades. Alegação de furto famélico. A subtração de bens de gênero alimentício, por si só, não configura a excludente do estado de necessidade. Acusado que subtraiu alimentos que não são de consumo imediato, além de produto não alimentício. Hipótese excepcional que não ficou demonstrada no caso dos autos. Condenação confirmada. Dosimetria. Réu que ostenta maus antecedentes e reincidência. Fração de dia-multa que deve ser desconsiderada no cálculo da pena. Pretensão de reconhecimento da confissão espontânea. Possibilidade. Parecer favorável da d. Procuradoria de Justiça. Pena reduzida. Continuidade delitiva bem aplicada. Quantum de pena e confissão do acusado que indicam como suficiente o regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido
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