TJSP. CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA -
Sentença de parcial procedência declarou que o «recorte» de energia efetuado em Março de 2024 foi ilegal - Pretensão de reforma - Não cabimento - Fatura de R$ 70,55 foi paga em 28/9/2023 (fls. 15/16) - Inadimplência em Março de 2024 não comprovada - Existência de parcelamento de débito antigo (2020), como é cediço, não autoriza o corte dos serviços, bem como não impede a religação - Posicionamento pacífico do STJ nesse sentido - «Autorreligação» sequer alegada na resposta e não comprovada - Tratando-se de serviço essencial, a sua privação injustificada causa ao consumidor dano moral, independentemente de outras provas - Indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não comporta afastamento ou redução, sendo proporcional e não gerando enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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