TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência que fixa a verba alimentar para a filha menor em 15% dos rendimentos brutos do réu, excetuando-se os descontos obrigatórios e incidindo-se sobre todas as verbas de natureza remuneratória; em caso de inexistência de vínculo, alimentos fixados em 100% sobre o salário-mínimo. Irresignação do réu, que pleiteia sua redução. Obrigação alimentar decorrente do dever de sustento dos genitores. Trinômio (razoabilidade ou proporcionalidade/ necessidade/possibilidade). Sentença que merece reforma parcial para fixar a pensão alimentícia em 60% sobre o salário-mínimo, se ausente o vínculo empregatício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito